Após ação do MPCE, liminar judicial determina que prefeitura de Itaiçaba realize concurso público no prazo de 360 dias 


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu nesta sexta-feira (11/08) liminar determinando que o município de Itaiçaba realize, no prazo de 360 dias, concurso público para preenchimento de cargos existentes ou criados por lei municipal. A Ação Civil Pública foi interposta pela Promotoria de Justiça Vinculada de Itaiçaba e é acompanhada pela promotora de Justiça Sheila Monteiro Uchoa. 

Segundo a medida liminar, a deflagração do certame, a contração da empresa realizadora e a homologação do concurso devem acontecer no prazo de 360 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00, até o teto de R$100.000,00. A decisão determina ainda que o município de Itaiçaba, no prazo de 20 dias corridos, apresente cronograma das atividades destinadas à realização e à conclusão do certame. Além disso, a gestão municipal deve apresentar, dentro de 30 dias após a homologação do certame, a exoneração dos servidores contratados e que não atendam aos parâmetros estabelecidos na legislação, sob pena de multa diária também de R$5.000,00, com teto de R$100.000,00. 

Também é determinado que o município exonere todos os servidores temporários, exceto os profissionais das áreas de Saúde e Educação, no prazo de 90 dias, e se abstenha de realizar qualquer nova contratação de servidor temporário fora dos parâmetros legais, sob pena de multa diária de R$5.000,00 por cada contrato irregular firmado. No prazo de 20 dias, a gestão deve apresentar a relação do quadro atualizado dos cargos vagos, constando a descrição, nomenclatura, quantitativo e a lei que os instituiu, sob pena de multa de R$5.000,00. A defesa tem prazo de 30 dias úteis para se manifestar. 

Em 14 de julho de 2020, o MPCE firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Itaiçaba, através do qual o município se comprometeu a rescindir todos os contratos temporários existentes e realizar concurso público em substituição aos contratos temporários. Ocorre que, por diversas vezes, o MP requereu informações sobre o cumprimento do TAC, mas não houve resposta por parte do município. Além disso, a gestão utilizou-se de subterfúgios para prolongar indefinidamente as contratações temporárias. Assim, no dia 1º de junho de 2023, o MP, através do promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em face do prefeito de Itaiçaba, requerendo a realização do concurso. 

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